PORTARIA Nº 003/03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003
Concede Aposentadoria por Invalidez ao segurado que menciona.
O Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu- IPREMIP, no uso das atribuições que lhes foi conferidas na forma do Art. 6º da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002 e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 78 da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002,
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução nº 003/2003 de 25 de fevereiro de 2003, que aprova a concessão da aposentadoria por Invalidez ao segurado MANOEL MARCULINO DOS SANTOS,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, nos termos da Resolução nº 003/2003 de 25 de fevereiro de 2003 e da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002, benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao segurado MANOEL MARCULINO DOS SANTOS, sob o nº 0024.
Art. 2º - O valor dos proventos resultantes do benefício da aposentadoria concedida na forma do artigo anterior, são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2003.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ipiaçu-MG, 25 de fevereiro de 2.003.
GILVANE FERREIRA MORO
Presidente do IPREMIP
PORTARIA N.º 003/03, de 25 de fevereiro de 2.003
ANEXO ÚNICO
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
BENEFICIÁRIO: MANOEL MARCULINO DOS SANTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2003 de 06 de janeiro de 2.003
FORMA DE CÁLCULO: PA = (TC /365) x Remuneração
35
Sendo PA igual a Proventos de Aposentadoria, e TC igual a Tempo de Contribuição
PA = (5.110/ 365) x 431,68
35
PA = 14,00 x 431,68
35
PA = 6.043,52
35
PA = R$ 172,67
Portanto, de conformidade com o cálculo apresentado, os proventos de aposentadoria do segurado MANOEL MARCULINO DOS SANTOS, seria de R$ 172,67 (Cento e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Porém, como a Legislação em vigor veda o pagamento de valores inferiores a um salário mínimo, os proventos de aposentadoria do segurado acima mencionado será de R$200,00 (duzentos reais), haja vista ser este o valor do salário mínimo do Município de Ipiaçu.
Ipiaçu-MG, 25 de fevereiro de 2003.
GILVANE FERREIRA MORO
Presidente do IPREMIP