Concede Aposentadoria por tempo de contribuição à segurada que menciona.
O Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu- IPREMIP, no uso das atribuições que lhes foi conferidas na forma do Art. 6º da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002 e,
CONSIDERANDO a conclusão do processo administrativo, autos de nº 005/2003, de
03/10/2003;
CONSIDERANDO que a Segurada conta, na presente data, com 49 anos completos e 11.398 (onze mil trezentos e noventa e oito) dias de efetivo serviço;
CONSIDERANDO ainda, que cumpriu o “pedágio” disposto pelas Emendas supra citadas e pelos artigos 90 a 97 da Lei 928 de 30 de julho de 2002, aprova a seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002, e Emendas Constitucionais nº 20 e 41 , Aposentadoria por tempo de contribuição, à Segurada CLEIDE CAPANEMA DE OLIVEIRA GONÇALVES.
Art. 2º - O valor dos proventos resultantes do benefício da aposentadoria concedida na forma do artigo anterior, são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 12 de novembro de 2004.
GILVANE FERREIRA MORO
Presidente do IPREMIP
PORTARIA N.º 003/04, de 12 de novembro de 2004.
ANEXO
ÚNICO
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
BENEFICIÁRIO: CLEIDE CAPANEMA DE OLIVEIRA GONÇALVES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2003 de 03 de outubro de 2003.
FORMA
DE CÁLCULO: PA
= R – 5% (Artigo 2º, § 1º, II da Emenda Constitucional 41/2003)
Sendo PA igual a Proventos de Aposentadoria, e R igual a Redução
PA = R$ 728.84
R= ( - 5% - EC 41/03) = R$ 36,44
PA
= R$ 692,40
Portanto, de conformidade com o cálculo apresentado, os proventos de aposentadoria da segurada CLEIDE CAPANEMA DE OLIVEIRA GONÇALVES, será de R$ 692,40 (Seiscentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).
Ipiaçu-MG, 12 de novembro de 2.004.
GILVANE FERREIRA MORO
Presidente do IPREMIP